21/05/20

Estados e municípios podem receber até R$ 5,2 bilhões com acordo da Lei Kandir

 

Repasse ainda depende de aprovação da PEC do Pacto Federativo


O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nessa quarta-feira, 20, um acordo sobre a Lei Kandir. Segundo estimativa do Ministério da Economia, o pacto pode gerar um repasse de até R$ 5,2 bilhões, ainda em 2020, para Estados e municípios.

Apesar da homologação, o tema ainda não está resolvido em definitivo. A premissa para o repasse do valor é a aprovação, pelo Congresso Nacional, da proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo. Caso contrário, a transferência até dezembro cai para R$ 4 bilhões, conforme declaração do secretário da Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, ao portal de notícias G1.

“O acordo depende da medida legislativa, ele vai depender ou da PEC 188 [Pacto Federativo] ou de lei complementar. O acordo em si não permite à União fazer essas transferências. Dependemos de uma mudança legislativa. O acordo, inclusive, vai ser utilizado como justificativa para o encaminhamento dessa medida legislativa para o Congresso Nacional”, afirmou o diretor da secretaria Gustavo Guimarães. De acordo com Waldery, enquanto essa tramitação não acontece o governo já deve trabalhar na "operacionalização" dos repasses.

O Ministério da Economia prevê dois cronogramas, que variam com a aprovação ou não da PEC do Pacto Federativo:

Com a PEC
• 2020 a 2022: R$ 5,2 bilhões anuais
• 2023 a 2030: R$ 4 bilhões anuais
• 2031 a 2037: valor vai decrescendo até atingir o zero

Sem a PEC
• 2020 a 2030: R$ 4 bilhões anuais
• 2031 a 2037: valor vai decrescendo até atingir o zero


Os termos do acordo
Segundo o acordo, a União deve repassar até R$ 65,6 bilhões até 2037 para Estados e municípios. Em troca do repasse, todas as ações protocoladas na Justiça pelos Estados contra a União, e relacionadas à Lei Kandir, serão retiradas.

O acordo prevê um repasse mínimo de R$ 58 bilhões. Do restante, R$ 3,6 bilhões estão condicionados à aprovação da PEC do Pacto Federativo – a transferência será feita em até três anos após a promulgação das novas regras.

Outros R$ 4 bilhões dependem do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, que estavam previstos para este ano, mas ainda não têm data confirmada.

Teto de gastos
O secretário de Fazenda do Ministério da Economia diz que, no entendimento do governo, a PEC do Pacto Federativo faz com que as transferências do acordo da Lei Kandir não fiquem sujeitas ao teto de gastos.

Enquanto a PEC não for promulgada, Waldery Rodrigues diz que os repasses terão que atender ao teto de gastos – regra que proíbe a União de aumentar a despesa total em um percentual maior que a inflação do ano anterior.

Lei Kandir

Aprovada em 1996, a Lei Kandir desonerava parte das exportações e definia a uma compensação provisória, pelo governo federal, das perdas temporárias dos Estados na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A compensação nunca foi definida, e a disputa se estendeu por 24 anos. Com o acordo, a União deve repassar até R$ 65,6 bilhões até 2037 para Estados e municípios. Em troca do repasse, todas as ações protocoladas na Justiça pelos Estados contra a União, e relacionadas à Lei Kandir, serão retiradas.

Apesar da homologação pelo STF, o tema ainda não está resolvido em definitivo. Conforme a decisão, caberá ao Congresso Nacional deliberar sobre um anteprojeto de Lei Complementar, a ser encaminhado pela União no prazo de até 60 dias.

 

*Com informações do G1

Redator: Bruna LimaEditor: Livia Palmieri
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