28/10/16

FNP acompanha processo de pagamento de valores arrecadados com a Repatriação

Na próxima segunda-feira, 31, encerra o prazo para a adesão ao programa de Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), criado pela Lei da Repatriação, que regulariza os recursos enviados por brasileiros ao exterior sem o conhecimento da Receita Federal. De acordo com o órgão, a arrecadação com impostos e multas decorrentes da repatriação de recursos ilegais mantidos no exterior soma R$ 45,8 bilhões até as 17h do dia 27 de outubro.

Preocupada com a situação fiscal dos municípios, fechamento de contas e com o encerramento de mandatos de prefeitos em todo o país, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) tem acompanhado, junto à Receita Federal, informações quanto às transferências aos municípios dos valores arrecadados com os processos.

De acordo com o prefeito de Belo Horizonte/MG, Marcio Lacerda, presidente da FNP, a lei, que oferece incentivos para a declaração voluntária de bens e de recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014 e mantidos no exterior, é uma alternativa para a crise econômica, que tem afetado sobremaneira as já sobrecarregadas finanças municipais. Lacerda destaca ainda a necessidade de medidas que ofereçam uma leitura do federalismo fiscal a médio e longo prazo. “Especialmente em ano de tamanhas dificuldades, todo recurso é muito bem-vindo. No entanto, a instituição de um fundo para financiar a transição para implementar o fim da guerra fiscal terá efeitos duradouros a médio e longo prazo, além de ser eficiente para atrair mais investidores para o país”, afirmou Lacerda.

A arrecadação é realizada a partir do pagamento do contribuinte de 15% de Imposto de Renda (IR) e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. Até a data limite, estipulada pela Lei da Repatriação, o contribuinte poderá realizar retificações na declaração.

Articulação da FNP
Em documento, enviado dia 23 de setembro, a FNP solicitou informações sobre os valores arrecadados até aquela data e a previsão de pagamento dos repasses. Isso porque as receitas oriundas de IR integram o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que por lei tem seus pagamentos previstos para os dias 10, 20 e 30 de cada mês, sempre sobre a arrecadação do IR e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do decêndio anterior ao repasse.

Como é realizada a repatriação
Para aderir ao programa dentro do prazo, não basta declarar os recursos, é necessário quitar integralmente as dívidas. O declarante tem até o dia 31 deste mês para declarar e realizar o pagamento integral do imposto e da multa correspondente até a mesma data. O procedimento é realizado por meio da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).

O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no país em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.

Redator: Ingrid FreitasEditor: Livia Palmieri
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