14/03/24

NOTA DE POSICIONAMENTO - Proposta do governo para desoneração da folha de pagamentos dos municípios é injusta

A proposta apresentada pelo Governo Federal, nessa quarta-feira, 13, limita a desoneração da folha de pagamentos a municípios considerados “pequenos e pobres”, com redução de alíquota limitada às cidades com até 50 mil habitantes e com Receita Corrente Líquida (RCL) per capita de até R$ 3.895/ano. A alíquota seria reduzida a 14% em 2024, com elevação de 2 pontos percentuais por ano até atingir 20% em 2027, atual patamar de contribuição.

Alternativa à Lei 14.784/2023, a proposta é injusta em três aspectos: primeiro, mais uma vez, indica dois grupos de municípios, a partir do arbitramento de um teto populacional, como se cidades populosas fossem necessariamente ricas. Segundo, utiliza a RCL per capita como instrumento de corte e não de mensuração da capacidade contributiva, renunciando à possibilidade de gradação da alíquota. E terceiro, extingue o benefício em poucos anos. Uma medida que vai na contramão da tendência das contas públicas locais, cada vez mais tensionadas pelo aumento cotidiano das demandas por políticas públicas.

Se a Lei 14.784/2023 alijava 29 municípios do benefício previdenciário ao impor um limite de 156,2 mil habitantes, a proposta do governo se mostra severamente mais excludente, pois não contempla 169 municípios com população entre 50 mil e 156,2 mil habitantes. Além disso, não contempla 2.122 municípios com população abaixo de 50 mil habitantes e RCL per capita acima de R$ 3.895. Prevalecendo essa proposta, apenas cerca de 1.100 municípios seriam beneficiados, diferentemente dos 2.500 apontados pelo governo.

Assim, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) reforça sua defesa de um modelo de escalonamento de alíquotas a partir da capacidade contributiva local, para todos os municípios vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sem cortes discricionários. Reafirma, ainda, sua postura de disposição ao diálogo para a construção de uma agenda federativa equilibrada e sustentável do ponto de vista socioeconômico e fiscal.

Brasília, 14 de março de 2024.

FRENTE NACIONAL DE PREFEITAS E PREFEITOS

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