05/03/21

Consórcio público para compra de vacinas recebeu 1.703 pedidos de adesão

Jonas Donizette em coletiva virtual nesta sexta, 5 Consórcio público para compra de vacinas recebeu 1.703 pedidos de adesão

Liderada pela FNP, instituição de consórcio para compra de vacinas deve ser formalizada até 22 de março; adesão inicial foi finalizada nesta sexta,5

Mais de 1,7 mil municípios brasileiros já manifestaram interesse em aderir ao consórcio público para compra de vacinas contra a COVID-19. Até o fim da manhã desta sexta-feira, 5, o número chegava a 1.703 municípios, incluindo 24 capitais. Essa conta abrange mais de 125 milhões de brasileiros contra a doença que já matou 260 mil pessoas no país. A instituição do consórcio público, batizado de CONECTAR - Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, é liderada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e dará suporte aos municípios caso o Programa Nacional de Imunização (PNI) não consiga suprir a demanda nacional.

Essa listagem com os municípios interessados vai compor, nesse momento, o projeto de lei que será encaminhado às câmaras legislativas. De acordo com o calendário, a justificativa e a minuta de projeto de lei já estão disponíveis no site da FNP. Os documentos servirão como base para que os municípios que demonstrarem interesse, ainda que não estejam nessa lista inicial, possam protocolar o projeto nas respectivas câmaras municipais. O prazo para que cópia da Lei municipal seja enviada à FNP é até 19 de março. Dia 22 de março será realizada a assembleia de instalação do consórcio.

"Como combinado com prefeitos e prefeitas, vamos disponibilizar o projeto de lei que será único para todas as prefeituras. É um projeto bem simples, autorizativo e que referenda a decisão dos prefeitos e das prefeitas da participação do consórcio. Tudo isso em termos legais, de leis federais já existentes, que dá o direito a esse consórcio de adquirir não só as vacinas, mas insumos pertinentes ao combate à COVID-19”, explicou Donizette.

"É bem simples a lei. Peço às câmaras municipais de todo o Brasil que tenham agilidade, pois vamos dar o prazo de duas semanas para essa aprovação. A intenção é já ter o consórcio constituído no dia 22 de março, com CNPJ e oficialmente apto para a compra de vacinas", completou o presidente da FNP.

Jonas Donizette garantiu que o CONECTAR não veio para competir com o PNI do Sistema Único de Saúde (SUS), mas para somar esforços. “A palavra é colaboração, e não enfrentamento. Ouvimos, inclusive, que o governo federal poderia requisitar as vacinas adquiridas por meio do consórcio. Isso não é problema nenhum, é esse o espírito”, disse. “A quantidade que vamos comprar é a que estiver disponível. Se acontecer de o governo requisitar as doses, para nós está de bom tamanho, porque elas vão chegar à população e é isso o que queremos.”

Sobre a economia, o presidente da FNP reforçou que a vacinação é essencial para a retomada segura das atividades. “A nossa luta é para que, nesse ano, toda a população adulta esteja vacinada. E só vamos conseguir resguardar vidas e retomar a economia a partir do momento em que tivermos um grande número de brasileiros imunizados. Aí poderemos abrir comércio, restaurantes, bares. Tenho certeza de que esse é o desejo de todos os prefeitos, ver a economia funcionando novamente”, observou Jonas.

Retrospectiva
A proposta de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos ligados à saúde está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o PNI, em vigência desde 1973, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação permitindo que estados, Distrito Federal e municípios pudessem comprar e fornecer vacinas contra a COVID-19 à população. No dia 23 de fevereiro, o STF proferiu sentença favorável ao pedido. A autorização para a aquisição de imunizantes e insumos foi admitida nos casos de descumprimento do PNI ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação cabe nos casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em até 72 horas para o uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.

Na mesma semana, dia 24 de fevereiro, o Senado aprovou um projeto de lei (PL 534/2021) amparado na decisão do STF, especificando as hipóteses de aquisição. O texto prevê que os entes poderão adquirir vacinas, em caráter suplementar, com recursos federais. Poderão utilizar recursos próprios, excepcionalmente, quando houver descumprimento do PNI ou quando este não preveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença.

Os recursos para compra de vacinas poderão ser disponibilizados de três formas: por meio dos municípios consorciados, de aporte de recursos federais e de eventuais doações nacionais e internacionais, como fundações, instituições, empresas etc.

“Se o recurso for federal, internacional e de doação, vamos distribuir com equidade por número de habitantes de cada município, isso se não for recurso do caixa da prefeitura. Se for, o município vai receber o correspondente ao que pagou, de acordo com o recurso que colocou no consórcio”, elucidou Jonas Donizette.

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Os assuntos tratados neste texto estão localizados nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 3 - Saúde e Qualidade; 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes; 17 - Parcerias e Meios de Implementação. Saiba mais aqui.

Redator: Jalila ArabiEditor: Paula Aguiar
Última modificação em Segunda, 26 de Abril de 2021, 17:02
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