17/04/20

Conquista FNP - Municípios poderão executar saldos remanescentes para aplicar na saúde durante pandemia  

 

Lei complementar permite que entes da Federação usem saldos financeiros federais de exercícios anteriores para serem aplicados em ações voltadas para a saúde

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) comemoraram mais uma conquista para os municípios durante o período de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Por meio de ação conjunta das entidades, foi publicada no Diário Oficial da União, na última quarta-feira, 15, a Lei Complementar 172/2020, que trata da transposição e da transferência de saldos financeiros dos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, provenientes de repasses federais.

Isso quer dizer que, por meio de autorização legislativa, os municípios podem realizar transposição e transferência de saldos financeiros do Ministério da Saúde remanescentes de exercícios anteriores em outras ações do setor.

De acordo com a lei, os municípios que têm saldos financeiros em conta no dia 31 de dezembro do ano passado podem fazer a reprogramação dos recursos. Para isso, é preciso que o município tenha cumprido os objetivos e compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos, expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde (SUS); que inclua recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual; e que dê ciência ao respectivo Conselho de Saúde.

Os recursos deverão ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito e em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada município. Entre as ações, devem ser priorizadas as de vigilância em saúde, capacitação de pessoal de saúde do SUS, desenvolvimento científico e tecnológico e saneamento básico.

Caso realizem a transposição ou a transferência dos recursos, os entes federativos deverão comprovar a execução no respectivo Relatório Anual de Gestão. Esses valores, segundo o governo federal, não serão considerados para os cálculos de futuros repasses financeiros por parte do Ministério da Saúde. Vale lembrar que esse mecanismo é válido somente enquanto durar o estado de calamidade por causa da pandemia do novo coronavírus.

Transposição e transferência

A transposição é a realocação de recursos financeiros dentro do mesmo órgão, ou seja, o recurso de um programa poderia ser usado para outro, desde que previsto no Plano Municipal de Saúde. Já a transferência é a realocação de recursos financeiros entre categorias econômicas de despesas de um órgão e do mesmo programa de trabalho.

O Conasems explica aqui como saber se seu município pode executar o recurso por meio de transposição ou transferência. 

Redator: Jalila Arabi

 

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