02/04/20

Repasses para FPM serão os mesmos de 2019

Aprovação da Câmara atende reivindicação da FNP

Para este ano, os repasses dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios (FPE e FPM) serão iguais aos executados em 2019. A matéria que obriga o governo federal garantir os mesmos valores foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, nessa quarta-feira, 1º, e atende reivindicação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) na primeira proposta apresentada ao governo.

A aprovação do substitutivo ao PL 1161/20, que segue para o Senado, já era uma garantia do ministro da Economia, Paulo Guedes. No domingo passado, 29, Guedes afirmou aos prefeitos da FNP que a arrecadação de 2019 seria mantida para este ano. A justificativa é que esses fundos dependem da arrecadação de Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deve diminuir devido a crise econômica relacionada ao novo coronavírus.

Os deputados aprovaram o substitutivo do deputado Acácio Favacho (Pros-AP) ao Projeto de Lei 1161/20, do deputado Efraim Filho (DEM-PB). Pelo texto, a União terá de complementar eventual diminuição de repasses por perda de arrecadação enquanto durar a calamidade causada pela pandemia de Covid-19, ou seja, até 31 de dezembro de 2020. A diferença será paga na forma de auxílio emergencial.

Favacho destacou que a proposta de manter os repasses nos mesmos patamares de 2019 foi discutida com a equipe econômica do governo, que não formalizou o pleito, e sugeriu a complementação por quatro meses, liberando R$ 16 bilhões.

Segundo Favacho, no entanto, é necessário manter a complementação enquanto durar a calamidade, e não apenas por quatro meses. “O momento é de injetar recursos na economia, para que as perdas decorrentes desta pandemia sejam minimizadas”, afirmou.

A proposta também proíbe a suspensão, retenção ou bloqueio de repasses a estados e municípios devedores enquanto durar a situação de calamidade pública. "A retenção de repasse gera, em um momento crítico, precariedade na prestação de serviços públicos que serão intensamente demandados pela população", defendeu.

Contribuições previdenciárias
Neste mesmo projeto, também prevê a suspensão da exigibilidade do recolhimento das contribuições previdenciárias, das competências de março a dezembro de 2020, devidas aos respectivos regimes próprios e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De acordo com a emenda aprovada, os recolhimentos suspensos poderão ser realizados de forma parcelada, corrigido pela SELIC, em 24 meses, com o primeiro pagamento a partir de janeiro de 2021.
O texto prevê, ainda, que a regularização dos pagamentos deverá estar definidos na lei de diretrizes orçamentárias para o ano de 2021 ou por lei específica, de iniciativa do Poder Executivo local, a ser encaminhada até 1º de novembro de 2020.”

O texto foi aprovado por meio de emenda apresentada pelo deputado Enio Verri. De acordo com a justificativa do deputado, “a emenda decorre da necessidade de se abrir espaço fiscal para os municípios gerirem suas finanças, no período agudo da crise sanitária e econômica em curso, em que ocorrerá redução de receitas e necessidades urgentes de intensificação de gastos, sobretudo na área da saúde.”

Redator: Livia PalmieriEditor: Bruna LimaCom informações da Câmara dos Deputados
Última modificação em Quinta, 02 de Abril de 2020, 09:27
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