05/05/16

FNP orienta municípios a judicializar retenção do Imposto de Renda

Após esgotar a negociação com o governo federal, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) encaminhou, nessa quarta-feira, 4, mensagem a todos os prefeitos indicando a judicialização como forma de tentar reverter a mudança de entendimento da Receita Federal a respeito da titularidade do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em rendimentos pagos pelo município. Conforme determina a Constituição Federal, esses valores são de titularidade dos municípios que realizam essas retenções.

O governo federal passou a adotar entendimento de que "os municípios apenas teriam direito ao IRRF que fosse incidente sobre os rendimentos pagos, exclusivamente, aos seus empregados". Essa interpretação prejudica estados e municípios, além de violar o art. 158. I, da Constituição, que concede aos entes subnacionais o produto do IRRF retido a qualquer título. Não se limitando, portanto, ao Imposto de Renda retido de seus funcionários.

Negociação
Na tentativa de reverter a interpretação vigente, a FNP, em conjunto com a Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e o Fórum de Procuradores Gerais das Capitais Brasileiras, manteve exaustivas negociações com o governo federal. O tema foi tratado no dia 4 de março, com a presidente da República Dilma Rousseff, em reunião do Comitê de Articulação Federativa (CAF); e no dia 24 de março, com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, durante a 69ª Reunião Geral da FNP no Rio de Janeiro/RJ.

No dia 5 de abril, em nova reunião com secretário-executivo Dyogo Oliveira e técnicos da Receita Federal, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), outra vez, o assunto esteve na pauta. Já no dia 28 de abril, em uma última tentativa de negociação, novamente com representantes do ministério da Fazenda e técnicos da Receita Federal, da PGFN e da STN, a FNP esgotou o tema.

Diante das sucessivas tentativas, e do parecer da PGFN, divulgado no dia 29 de abril, reafirmando a tese defendida pelo governo federal, e dos encaminhamentos da Plenária dos Prefeitos da 69ª Reunião Geral do Rio de Janeiro, a FNP sugeriu aos prefeitos a judicialização dessa questão no âmbito de cada município.

Para tanto, a FNP disponibiliza documentos para embasar a ação e informa, ainda, que o município de Belo Horizonte/MG já judicializou a questão, tendo êxito na obtenção de medida liminar em primeiro grau de jurisdição. Na decisão favorável à capital mineira, a juíza federal substituta Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira afirma: “Considerando que o dispositivo legal é de aplicabilidade imediata e eficácia plena, e que uma Instrução Normativa da Receita Federal não tem o condão de revogar artigo constitucional, defiro o pedido liminar.”

Conheça aqui os documentos.

Perdas
De acordo com levantamento preliminar feito pela Abrasf, São Paulo/SP e Curitiba/PR devem ser as capitais mais afetadas com redução da arrecadação do imposto, com quedas da ordem de R$ 274 milhões e R$ 33 milhões, respectivamente, neste ano.

Lista, divulgada pela Abrasf, com Imposto de Renda Retido na Fonte de algumas capitais (valores em R$ milhões):

São Paulo/SP – R$ 274
Curitiba/PR – R$ 33
Belo Horizonte/MG – R$ 31
Rio de Janeiro/RJ – R$ 20,7
Fortaleza/CE – R$ 20,4
Recife/PE – R$ 8,6
Goiânia/GO – R$ 8
Porto Alegre/RS – R$ 7
Vitória/ES – R$ 5,2

 

Redator: Paula AguiarEditor: Bruna Lima
Última modificação em Quinta, 02 de Junho de 2016, 15:34
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