08/03/16

CAF: FNP reivindica retorno da retenção do IR de pessoas jurídicas pelos municípios

A retenção do Imposto de Renda pelos municípios foi outro tema discutido durante a primeira reunião realizada este ano do Comitê de Articulação Federativa (CAF), no dia 4 de março, em Brasília (DF). O assunto esteve na pauta devido a Solução de Consulta emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB), em 2015, que orienta os municípios a repassar à Secretaria da RFB os valores incidentes sobre rendimentos pagos a pessoas jurídicas, decorrentes de contratos de fornecimento de bens e ou de serviços. 

Durante a reunião, o prefeito de Belo Horizonte (MG), Marcio Lacerda, presidente da FNP, defendeu o retorno do procedimento de retenção vigente até a edição da referida Solução de Consulta, em que os municípios tinham o direito de apropriação da fonte retida, a qual era incorporada ao patrimônio do município. “No modelo anterior à Solução de Consulta da Receita os municípios realizavam a retenção de todas as prestações de serviços e fornecimento de bens, e não só da folha de pagamento dos funcionários. Isso representará um prejuízo muito grande para os municípios em ano já marcado por tantas dificuldades ”, disse o prefeito.

A Solução de Consulta 166/2015, que dá nova interpretação a retenção do imposto, impede a retenção incidente sobre pagamentos a pessoas jurídicas, nas hipóteses de contratos de fornecimento de bens e ou serviços devendo esses valores serem repassados para a União. O município fica autorizado a reter e incorporar à receita municipal apenas os valores incidentes sobre rendimentos do trabalho que pagarem a seus servidores e empregados.

Na Constituição Federal, a retenção do imposto de renda está fundamentada em seu artigo 158. De acordo com o inciso I, do referido artigo, “Pertencem aos Municípios: o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; os municípios da Constituição Federal permite que os Municípios possam incorporar diretamente ao seu patrimônio o produto da retenção na fonte do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos do trabalho que pagarem a seus servidores e empregados.”

Em nota técnica sobre o assunto, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) defende que a titularidade dos municípios sobre os rendimentos pagos por ele a qualquer título, ratificando o texto da Constituição Federal sobre o tema, que aborda em conceito amplo esse tipo de transação pelos municípios. Ainda, de acordo com o texto da nota, os secretários pedem que a RFB reconheça que as receitas oriundas do IRRF pertencem aos Municípios e que não sejam tomadas medidas extremadas como inviabilidade de emissão de certidão negativa e inscrição em dívida ativa dos valores declarados como imposto de renda retido na fonte.

Última modificação em Terça, 08 de Março de 2016, 09:41
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