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11/12/15

MPF avalia portais de transparência de municípios e estados brasileiros e divulga ranking

Nessa quarta-feira (9), o Ministério Público Federal (MPF) divulgou o Ranking Nacional dos Portais da Transparência, elaborado a partir da avaliação dos portais de transparência de 5.568 municípios e de 26 estados brasileiros, além do Distrito Federal. Realizada entre os dias 8 de setembro e 9 de outubro,  a avaliação do  MPF considerou aspectos legais e boas práticas de transparência identificados nos portais.

O objetivo dessa ação é avaliar o cumprimento, por governos estaduais e municipais, das normas de publicidade dos gastos públicos, por meio da implantação e constante atualização do Portal da Transparência. Para o prefeito de Belo Horizonte (MG), Marcio Lacerda, presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), a avaliação realizada pelo MPF é uma forma de fiscalizar o cumprimento das Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 (Lei da Transparência) e da Lei Ordinária nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), importantes instrumentos de garantia do acesso à informação e do controle social,  pelos entes políticos.

Para o coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, subprocurador-geral da República, Nicolao Dino, “trata-se da maior iniciativa coordenada pelo MPF em 2015, com envolvimento de todas as unidades na avaliação dos portais dos municípios e dos estados, as quais contribuíram decisivamente para o aumento da escala de transparência do país. A ação foi deflagrada pela necessidade de incentivar uma maior publicidade na Administração Pública e o controle social das receitas e despesas, prevenindo-se a prática de corrupção”, disse.

Segundo o gerente do projeto, procurador da República Eduardo El Hage, a obrigação de prefeitos/as, governadores/as e da própria Presidência da República de disponibilizarem informações, para qualquer cidadão e cidadã, sobre o quanto arrecadam e gastam já existe desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor. No entanto, fatos demonstram um abismo profundo entre teoria e prática. “É o caso, por exemplo, dos estados do Piauí e do Maranhão, onde 67% e 34%, respectivamente, dos municípios sequer tinham portais na internet, privando as pessoas de informações básicas a respeito da Administração Pública”, apontou o procurador.

Para essas situações, Eduardo El Hage esclareceu que, além de recomendação a gestores e gestoras inadimplentes, será adotada uma linha específica de atuação, podendo envolver ação de improbidade administrativa; recomendação para que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias de recursos federais; e representação junto à Procuradoria Regional da República contra prefeitos e prefeitas pela prática de crimes de responsabilidade.

O ranking aponta como referência de transparência quando o assunto é acesso à informação, os municípios de Duque de Caxias, Macaé, Niterói e Nova Iguaçu, situados no estado do Rio de Janeiro; Porto Alegre, Santa Cruz do Sul e Venâncio Aires, localizados no Rio Grande do Sul. Espírito Santo liderou a lista dos estados brasileiros nesse projeto.

O Índice Nacional de Transparência de 3,91, revelado no ranking, refere-se à média das notas dos 5.568 municípios avaliados em uma escala de 0 a 10.

Nos casos de irregularidades identificadas, o MPF expediu mais de 5 mil recomendações, com um prazo de 120 dias para que as prefeituras se regularizem.  Após esse prazo, nova avaliação será realizada, no período de 11 de abril a 9 de maio de 2016. Se ainda assim houver irregularidades, ações civis públicas serão ajuizadas em junho.

Para ter acesso aos resultados do ranking acesse aqui.

Método utilizado 

A avaliação se baseou em questionário desenvolvido pela Ação nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que selecionou as principais exigências legais e os itens considerados “boas práticas de transparência”. Para isso, foi utilizado um questionário elaborado de maneira conjunta pelo MPF, Conselho Nacional do Ministério Público, Controladoria Geral da União, Tribunal de Contas da União, Secretaria do Tesouro Nacional, Associação dos Membros dos Tribunais de Contas, Banco Central, e outras instituições de controle e fiscalização. Com 16 questões, os itens abrangem requisitos legais, como a divulgação de dados dos últimos seis meses sobre receitas, despesas e licitações, e boas práticas de transparência, como a divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público. Para a formulação da nota, cada quesito tem um peso diferente que foi definido por votação entre as instituições que participaram da elaboração do questionário.

Com informações do MPF.

 

Redator: Ingrid FreitasEditor: Livia Palmieri