26/11/20

Lei Aldir Blanc: Turismo não considera necessário regulamentar aplicação de recursos para reembolso de despesas culturais

FNP pediu formalmente que a pasta construísse orientações para pacificar o entendimento do assunto e proporcionar segurança jurídica e administrativa aos entes

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) encaminhou, nesta quinta-feira, 26, um ofício ao Ministério do Turismo para solicitar orientações sobre a aplicação de recursos da Lei Aldir Blanc no ressarcimento de despesas de espaços culturais e artísticos liquidadas antes das transferências realizadas pela União. No documento, a entidade pediu a elaboração de um ato normativo para pacificar o entendimento sobre a aplicação desses recursos. Destacou, ainda, a importância dos esclarecimentos para que governantes e gestores municipais tenham mais segurança jurídica e administrativa.

No texto, a FNP ressaltou que a aplicação de capital de terceiros foi a alternativa encontrada por muitos responsáveis pelos espaços culturais e artísticos para cobrir despesas administrativas básicas – como o fornecimento de água, energia e telefone, entre outros custos. “Uma vez que a interrupção desses serviços inviabilizaria a sobrevivência dos espaços até o recebimento dos recursos da Lei Aldir Blanc, que foi iniciado em setembro, seis meses depois do começo da pandemia no país”, pontuou a entidade.

Como resposta, o secretário Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, Aldo Luiz Valentim, considerou, no momento, afastada uma regulamentação para o tema, “dado a competência ser do ente local”, mas informou que consultará o Jurídico “para verificar como podemos ajudar com este esclarecimento”.

De acordo com o secretário, o entendimento estabelecido “é de que a competência para estabelecer os critérios para pagamento dos valores aos espaços e trabalhadores da cultura é exclusiva dos entes”. Valentim também ressaltou que para o município efetuar o pagamento dos benefícios pressupõe que houve a publicação de um instrumento, estabelecendo critérios e regras aos interessados. “Entendemos que esta orientação deveria/deve estar nestes instrumentos, que foram previamente avaliados pelas procuradorias jurídicas dos municípios.”

Paralelamente a isso, a consultoria legislativa da Câmara dos Deputados, a pedido das deputadas federais Benedita da Silva e Jandira Feghali, elaborou duas notas técnicas sobre o assunto. Acesse o material aqui.

Redator: Livia PalmieriEditor: Bruna Lima
Última modificação em Quinta, 26 de Novembro de 2020, 17:37
Mais nesta categoria: