12/06/19

Conquista: Senado anula flexibilização que daria porte de arma para agentes de trânsito

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nessa quarta-feira, 12, o projeto de decreto legislativo (PDL) que anula os efeitos do decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que flexibiliza as regras para o porte de arma. A Comissão também aprovou pedido de urgência para votação do texto em plenário, esperando que ocorresse ainda no período da tarde, o que não aconteceu. Depois de um acordo entre os parlamentares, a votação ficou marcada para a próxima terça-feira, 18, e, se aprovado no plenário do Senado, o PDL seguirá para a Câmara.

A decisão inicial atende pleito da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) que, em ofício encaminhado aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Rodrigo Maia, se manifestou contrária ao porte de armas para agentes de trânsito, previsto no decreto rejeitado. Segundo o documento, “O trânsito naturalmente é um ambiente em que podem haver conflitos e armar, quem zela exclusivamente circulação, estacionamento e parada de veículos, inevitavelmente, aumentará ainda mais a violência”.

No texto, a entidade destacou que a concessão de porte de arma aos agentes de trânsito implicará em novos encargos para os cofres municipais, como aquisição de armamento e munição, realização de exames psicotécnicos e treinamentos. “A entidade aposta, ainda, na premissa de que um Brasil mais seguro é meta a ser perseguida, que demanda investimentos sociais, alicerces da prevenção à violência, e também ações efetivas de recuperação e punição”, finaliza a entidade no texto.

Em 2017, a FNP também se posicionou contra o porte de armas para os agentes de trânsito, previsto no PLC 152, de 2015. Em ofício enviado ao antão presidente da República, Michel Temer, a entidade pleiteou o veto ao PL argumentado que o projeto é “contrário ao interesse público” e “flagrantemente inconstitucional”. Conforme o documento, o PL “viola competência do município para definir o regime jurídico de seus servidores; cria, por meio de lei federal, despesa para os municípios sem preocupação com a indicação de fonte de receita; aumenta o grau de insegurança jurídica em relação ao regime jurídico dos agentes de fiscalização de trânsito, cujo poder de polícia já se encontra em julgamento no Supremo Tribunal Federal com repercussão geral já reconhecida”.

 

Redator: Bruna LimaEditor: Paula Aguiar
Última modificação em Quinta, 13 de Junho de 2019, 09:08
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