22/09/17

Medida Provisória facilita renegociação de dívidas dos municípios com a União

Estados e municípios interessados em renegociar ou refinanciar dívidas com a União não precisam mais apresentar certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e comprovante de regularidade fiscal relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União. A dispensa das exigências é parte da Medida Provisória (MP) 801/2017, publicada nessa quinta-feira, 21, e assinada pelo presidente da República em exercício, Rodrigo Maia.

A MP simplifica os requisitos para a efetivação de todos os atos necessários à celebração de termos aditivos a contratos de refinanciamento firmados com a União, com fundamento na Lei Complementar nº 148 /2014, que dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, estados, o Distrito Federal e municípios, entre outras providências.

Ainda de acordo com a MP, os estados e municípios também não precisam estar adimplentes com as obrigações dos outros planos de renegociação de dívida feitos com a União em 1993, 1997 e 2001. Segundo o governo federal, as mudanças são uma maneira de ajudar os entes federados que não estão conseguindo refinanciar seus débitos em razão da documentação exigida.

Redator: Bruna LimaEditor: Ingrid Freitas
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