12/07/17

Vitória FNP: Portaria estende parcelamento dos débitos previdenciários consolidados aos municípios que têm RPPS

Portaria do Ministério da Fazenda (333/2017), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 12, estende o parcelamento dos débitos previdenciários consolidados aos municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). As novas regras são resultado de intensas negociações entre o governo federal, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e outras lideranças municipalistas e foram determinadas por meio da Medida Provisória (MP) 778.

Com a portaria, os entes federativos poderão parcelar os débitos com os regimes próprios em até duzentas prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo; de contribuições descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas; e de outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, relativos a competências até março de 2017, com a redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes. O parcelamento estará sujeito à edição de lei dos próprios entes.

A Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS) irá divulgar nos próximos dias no endereço eletrônico da Previdência Social modelo dos projetos de lei autorizativos de parcelamento para auxiliar na edição de suas normas.
Além de autorizar o parcelamento especial, a Portaria MF nº 333, prorrogou também o prazo para envio do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos de Recursos (DAIR) relativo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017 para até 30 de junho de 2017, e de abril e maio de 2017 para até 31 de julho de 2017.

Também houve uma alteração na exigência dos Demonstrativos Contábeis. A partir do exercício de 2018, o envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais poderá ser realizado pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI). A partir de janeiro de 2018, poderão ser utilizadas as informações do SICONFI dos estados, Distrito Federal e capitais e, a partir de julho de 2018, dos demais municípios.

CADPREV
As novas regras dos parcelamentos especiais exigem adequação do sistema CADPREV. Segundo a portaria, o prazo é de até 30 dias para que o CADPREV passe a contemplar os novos requisitos, período em que os entes federativos podem encaminhar os projetos de lei autorizativa às suas casas legislativas.


*Com informações do Ministério da Previdência Social

Redator: Bruna LimaEditor: Rodrigo Eneas
Última modificação em Sexta, 14 de Julho de 2017, 17:08
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