08/06/16

Conquista FNP: Senado aprova PEC dos Precatórios

Waldemir Barreto/Agência Senado Senado aprova PEC dos Precatórios Senado aprova PEC dos Precatórios

Com 57 votos favoráveis e 9 contrários, os senadores aprovaram em segundo turno, no dia 7 de junho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/2015 - (PEC dos Precatórios). O texto indica a permissão de uso de dinheiro depositado na Justiça para pagar dívidas públicas. Os precatórios são dívidas que o governo tem com o cidadão, ou empresa, que ganhou um processo judicial transitado em julgado. Como foi aprovada com emendas, a PEC retorna para novo exame da Câmara dos Deputados.

Ao longo dos seus mais de 25 anos de atuação, a FNP sempre trabalhou pela aprovação de novas medidas para o pagamento dos precatórios. O entendimento sempre foi para o pagamento dessas dívidas, mas de modo equilibrado, respeitando os credores e devedores. A atuação das prefeitas e prefeitos ao longo dos anos foi fundamental para a pactuação da PEC no Senado.

A PEC estabelece que os precatórios a cargo de estados e municípios pendentes até 25 de março de 2015 e os a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.

Pela proposta, podem ser usados, no pagamento de precatórios, até 75% do montante dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos nos quais estados ou municípios sejam parte. Conforme levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas Justiças estadual, federal e trabalhista.

O relator, Antonio Anastasia (MG), acatou emenda do senador Randolfe Rodrigues (AP) que reduz de 40% para 20% o percentual permitido do uso de depósitos judiciais envolvendo partes privadas — das quais o poder público não faz parte. A utilização dos créditos deverá ser precedida da criação de um fundo garantidor, composto pela parcela restante dos depósitos judiciais.

Pagamentos

Durante o prazo previsto na PEC, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios servirão para o pagamento dessas dívidas em ordem cronológica de apresentação. A exceção a essa ordem é a preferência para os precatórios relacionados a créditos alimentares quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

Os outros 50% dos recursos, durante os cinco anos do regime especial de pagamento, poderão ser usados para a negociação de acordos com os credores, com redução máxima de 40% do valor a receber, desde que não haja recurso pendente.

Atuação da FNP

Inúmeras reuniões de prefeitos com o governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a exemplo os últimos casos dos prefeitos de São Bernardo do Campo/SP, Luiz Marinho, secretário-geral da FNP e do Guarujá/SP, Maria Antonieta, vice-presidente de Finanças Públicas, e de representantes de São Paulo/SP e Santo André/SP, Vicente Trevas e Antônio Carlos Granado, deram o tom da preocupação dos municípios e da FNP com a pauta.

“É uma grande atitude de o governo permitir que a gente consiga ter um indexador que torne a dívida mais justa, porque hoje é como se estivéssemos enxugando gelo. É um pleito justo que vai beneficiar 180 municípios”, disse a prefeita Maria Antonieta.

Além do Executivo, deputados e senadores também foram visitados por assessores políticos da FNP em seus gabinetes em busca de apoio na aprovação imediata do texto. Recentemente senadores como Antonio Anastasia/MG; Antonio Carlos Valadares/SE; Benedito Lira/AL; Eduardo Amorim/SE; Paulo Rocha/PA; José Medeiros/MT; José Pimentel/CE; Cássio Cunha Lima/PB e Hélio José/DF receberam os representantes da entidade.

Redator: Rodrigo EneasEditor: Livia PalmieriCom informações da Agência Senado
Última modificação em Quarta, 08 de Junho de 2016, 11:07
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