28/03/17

FNP contesta aplicação do novo regime de pagamento de precatórios

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) contestou, nesta terça-feira, 28, o entendimento de alguns Tribunais de Justiça (TJ) locais, sobre a aplicação do novo regime de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional 94/2016. O Pedido de Providências foi aberto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), exemplificado pela situação de Rio Branco/AC e Porto Alegre/RS.

De acordo com a nota técnica produzida pela entidade, em parceria com o Fórum Nacional de Procuradores-Gerais das Capitais Brasileiras, a decisão que será proferida no pedido de providências apresentado pela FNP produzirá efeitos para todos os municípios brasileiros. O documento pode ser conferido na íntegra aqui.

Caso haja sequestro, antes da apreciação do pedido liminar formulado pela FNP, o município deve ajuizar ação própria perante o Poder Judiciário contra a decisão, utilizando-se dos fundamentos jurídicos constantes na Nota Técnica.

Emenda Constitucional 94/2016
Prefeitos entendem como inconstitucional a determinação de alguns TJ, para que municípios depositem valores mensais para pagamento de precatórios, a partir da soma de todo o estoque de débitos, dividido pelo número de meses restantes até se alcançar dezembro de 2020 (48 parcelas).

No entanto, foi instituído, para as 48 parcelas mensais, um piso mínimo de comprometimento da Receita Corrente Líquida entre o período de 2012 a 2014, fazendo com que elas possam ser variáveis.

Conforme explicitado na Nota Técnica, a Constituição não diz em nenhum momento que o município devedor deve somar todo o valor de estoque da dívida de precatórios e dividi-lo em 48 parcelas, para se chegar ao valor de cada uma das parcelas restantes para quitação de todo o passivo.

Sendo assim, no Pedido de Providências, a FNP recomenda que os municípios apresentem seu plano de pagamentos para o ano de 2017, levando em consideração o depósito mensal de valores, nunca inferiores à média de comprometimento da receita corrente líquida no período de 2012 a 2014.

Na medida em que o município angariar novos recursos decorrentes dos novos instrumentos jurídicos criados pela EC 94/2016, deve apresentar plano de pagamentos com aumento do valor das parcelas mensais.

Redator: Livia PalmieriEditor: Bruna Lima
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