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21/10/16

Porto Alegre garante pagamento de precatórios até 2020

Porto Alegre/RS conseguiu a manutenção integral do regime especial de pagamento de precatórios até 2020, sem mudança no cálculo dos valores a serem depositados anualmente pelo município. A decisão que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) obteve no Órgão Especial do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) tem um impacto para os cofres do município de cerca de R$ 30 milhões a menos na parcela, neste exercício.

Inserido desde 2010 no regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/09, Porto Alegre parcelou o estoque da dívida de precatórios em 15 anos. Em 2015,o município fechou o ano com um estoque de precatórios na ordem de R$ 290.932.169,70.

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal declarou parcialmente inconstitucional a Emenda no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4.357 e 4.425). Na modulação de efeitos da decisão, no entanto, a Corte determinou a quitação do estoque da dívida até o ano de 2020.

Dessa forma, cabe ao município de Porto Alegre, para este ano, o depósito de pelo menos 1/9 do saldo total de precatórios previstos para 2016. Entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul era de que o estoque deveria ser dividido de forma simples em cinco parcelas até o ano de 2020. Caso fosse mantida essa determinação, o Município teria que arcar com uma parcela de quase R$ 70 milhões este ano, mais que o dobro do valor total depositado no ano passado. A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças (Abrasf) havia externado esse entendimento por meio de nota técnica.

De acordo com o procurador municipal Eduardo Gomes Tedesco, que atuou no recurso, o julgamento permitirá ao município, respeitando os direitos dos credores, honrar o pagamento da parcela anual dentro de suas previsões orçamentárias sem violar a Constituição Federal e as decisões do Supremo Tribunal Federal. No julgamento, o Tribunal apontou que o entendimento foi sinalizado pela Primeira Turma do STF em recente julgamento de Reclamação proposta pelo município de Belém/PA, razão pela qual a decisão da presidência merecia reforma.

Redator: Livia PalmieriEditor: Bruna LimaCom informações da prefeitura de Porto Alegre/RS